Sesmaria RN0168
Sesmarias do Império Luso-Brasileiro
Informações sobre a Petição RN0168 | Petição | |
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Tipo de petição | Concessão | |
Forma de petição | Individual | |
Data da petição | NA | |
Observações da petição | NA | |
Referência da antiga plataforma SILB | RN0288 | Justificativas |
Não apresenta justificativa | ||
Observações das Justificativas | NA | Sesmaria |
Localidade | Cidade do Natal | |
Marcos Geográficos | NA | |
Ribeira | do Potengi | |
Confrontantes | NA | |
Histórico da terra | Primordial | |
Área | 0 hec 0 Léguas Quadradas | |
Largura | 0 m 0 Léguas | |
Comprimento | 0 m 0 Léguas | |
Solicitaram repartição da terra em mesma medida | Sim | |
Observações da sesmaria | A sesmaria foi concedida no sítio da cidade do Natal, confrontando com as concessões de Simão Nunes (RN 0014) e Antônio Gonçalves Minhoto (RN 0046). Consta no registro que, por ocasião da averiguação, em 1614, o sesmeiro, Diogo de Lima, ainda não tinha feito benfeitorias na terra concedida. As informações sobre esta sesmaria foram relatadas pelo padre vigário desta Capitania, Gaspar Gonçalves Rocha e pelo morador Manuel Rodrigues, por ocasião da averiguação das terras doadas em sesmaria, realizada em 1614, e registradas no Auto de Repartição das Terras do Rio Grande. O Auto de Repartição consiste no levantamento das 186 sesmarias doadas na Capitania do Rio Grande entre 1600 e 1614. A elaboração deste levantamento é resultado de uma averiguação e repartição das terras feitas por Alexandre de Moura, capitão-mor de Pernambuco, pelo ouvidor-geral Manuel Pinto da Rocha, pelo desembargador Afonso Garcia Tinoco, e por Francisco Caldeira Castelo Branco, capitão-mor do Rio Grande. Este levantamento foi feito por ordem do rei Felipe II (1598-1621) por meio da provisão real de 12 de setembro de 1612. | Exigências do Deferimento |
Não apresenta exigência | ||
Observações das exigências | NA | Deferimento |
Despacho favorável | Sim | |
Forma de Deferimento | Carta de Doação | |
Fonte | Auto de Repartição das Terras do Rio Grande. In: Revista do IHGRN, volume VII, nº 1 e 2, 1909, p. 71. | |
Data da concessão | 03-10-1613 | |
Nome do escrivão do despacho | Gaspar Rabelo Gondim | |
Observações do deferimento e da concessão | NA | Registros |
Livro | ||
Local | ||
Escrivão | ||
Data de registro | NA | |
Autoridades | Titulo | |
Francisco Caldeira Castelo Branco | Capitão-mor de capitania | Tramitações |
Nome do provedor | NA | |
Nome do procurador | NA | Câmara | NA | Sesmeiros |
Total de sesmeiros que solicitaram a sesmaria | 1 | Sesmeiro |
Nome | Diogo de Lima | |
Nome Original | Diogo de Lima | |
Estado civil | NA | |
Sexo | Masculino | |
Cônjuge | NA | |
Residente de capitania | Sim | |
Capitania onde mora | Rio Grande do Norte | |
Clero secular | Não | |
Clero regular | Não | |
Ordem religiosa | NA | |
Observações do sesmeiro | O sesmeiro recebeu duas concessões: ambas na cidade do Natal, a primeira sem data de concessão e a segunda em 1613 (antiga RN 0118 e RN 0155). Consta no registro que a sesmaria antiga RN 0118 foi concedida primeiramente a Domingos Álvares, mas, por ocasião da averiguação das doações de terras da capitania nos primeiros anos do século XVII, a terra encontrava-se concedida a Diogo de Lima. | |
Observações privilegiadas | NA | Imagens |
NA | Arquivos | |
NA |